- 1 -Os pedidos de autorização referidos no n.º 1 do artigo anterior deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Plano de arranjo geral e memória descritiva da embarcação, bem como descrição das artes a utilizar, das áreas de operação e das espécies a que a pesca se dirija;
- c)Justificação técnica e económica do projecto;
- d)Discriminação dos custos do projecto e prova da capacidade financeira do requerente.
- 2 -Os pedidos de aprovação referidos no n.º 4 do artigo anterior deverão apresentar três nomes por ordem descendente de prioridade.
Artigo 39.º — Elementos do pedido
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010