Artigo 66.º
Remessa do certificado de lotação de segurança ao requerente
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
Esta redação foi substituída em 14/04/2020. Ver a versão consolidada
Emitido o certificado de lotação de segurança, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve:
- a)Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança;
- b)Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao órgão local da autoridade marítima do porto de registo da embarcação;
- c)Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM);
- d)Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades directamente interessadas que a solicitem.