- 1 -O cancelamento da inscrição marítima tem lugar:
- a)A requerimento do interessado;
- b)Por impossibilidade física e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo.
- 2 -É competente para o cancelamento da inscrição marítima o órgão local da autoridade marítima do porto que corresponder à inscrição do marítimo.
Artigo 81.º — Cancelamento da inscrição marítima na pesca
Vigente desde: 09/11/2010
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