- 1 -A cédula de inscrição marítima, abreviadamente designada cédula, é o documento que habilita o marítimo a exercer as funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas.
- 2 -A cédula constitui o documento de identificação do marítimo.
- 3 -A cédula não dispensa os certificados profissionais exigidos aos marítimos para o exercício de funções específicas a bordo.
Artigo 83.º — Cédula de inscrição marítima
Vigente desde: 09/11/2010
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