- 1 -Os marítimos são classificados tendo em conta os escalões e as categorias que lhes forem atribuídas nos termos deste diploma e demais legislação complementar.
- 2 -Encontram-se abrangidos por este diploma os escalões da mestrança e marinhagem.
- 3 -As categorias de marítimos que integram cada escalão referido no número anterior constam do artigo 97.º
Artigo 93.º — Classificação dos marítimos da pesca
Vigente desde: 09/11/2010
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