- 1 -A hierarquia das operações de gestão de resíduos constitui o princípio geral da política de prevenção e gestão de resíduos e deve obedecer às seguintes prioridades:
- a)Prevenção e redução;
- b)Preparação para a reutilização;
- c)Reciclagem;
- d)Outros tipos de valorização, incluindo a valorização energética;
- e)Eliminação.
- 2 -A prevenção constitui a primeira prioridade da gestão de resíduos, devendo, previamente a uma substância, material ou produto se transformar em resíduo, ser adoptadas as medidas destinadas a reduzir:
- a)A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
- b)Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados;
- c)O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos.
- 3 -A gestão integrada de resíduos deve privilegiar a selecção e aplicação das melhores técnicas disponíveis com custos economicamente sustentáveis, que permitam o prolongamento do ciclo de vida dos materiais, assegurando que à utilização de um bem sucede uma nova utilização derivada da respectiva recuperação ou que, não sendo viável a sua reutilização, se procede à sua reciclagem ou a outras formas de valorização, desde que constituam as melhores opções do ponto de vista ecológico.
- 4 -A eliminação de resíduos, nomeadamente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização.
- 5 -Os produtores de resíduos devem proceder à separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras.
Artigo 11.º — Princípio da hierarquia de gestão de resíduos
Vigente desde: 16/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2011