- 1 -O Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, abreviadamente designado por SRIR, é uma base de dados susceptível de acesso individual por meios electrónicos e disponível em portal electrónico.
- 2 -O SRIR agrega toda a informação relativa à produção, importação, exportação e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, bem como das entidades, comerciantes e corretores que operam no sector.
- 3 -O SRIR disponibiliza por via electrónica um mecanismo de inscrição e registo de produção e gestão de resíduos e de acesso à informação de uma forma sistematizada.
- 4 -A autoridade ambiental é a entidade responsável pela concepção e implementação do modelo operativo e pela divulgação do SRIR.
- 5 -A autoridade ambiental disponibiliza no SRIR um manual de utilizador contendo as instruções para o correcto preenchimento do formulário de inscrição e dos mapas de registo de produção e gestão de resíduos.
Artigo 160.º — Modelo operativo do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos
Vigente desde: 16/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2011