O programa regional de prevenção de resíduos deve identificar claramente as seguintes medidas de prevenção, sem prejuízo de outras consideradas adequadas:
- a)Medidas com incidência nas condições quadro relativas à geração de resíduos:
- i)Recurso a medidas de planeamento ou a outros instrumentos económicos que promovam a utilização eficiente dos recursos;
- ii)Promoção da investigação e desenvolvimento de tecnologias que permitam a obtenção de produtos mais limpos e menos produtores de resíduos e difusão e utilização dos resultados dessa investigação e desenvolvimento;
- iii)Desenvolvimento de indicadores eficazes e relevantes das pressões ambientais associadas à geração de resíduos destinados a contribuir para a prevenção da geração de resíduos a todos os níveis, desde comparações de produtos a nível comunitário até medidas a nível nacional e regional, passando por acções desenvolvidas pelas autoridades locais;
- b)Medidas com incidência na fase de concepção, produção e distribuição:
- i)Promoção da «concepção ecológica» através da integração sistemática dos aspectos ambientais na concepção de produtos, no intuito de melhorar o desempenho ambiental do produto ao longo de todo o seu ciclo de vida;
- ii)Prestação de informações sobre técnicas de prevenção de resíduos tendo em vista facilitar a aplicação das melhores técnicas disponíveis por parte da indústria;
- iii)Organização de acções de formação destinadas às autoridades competentes sobre a inserção dos requisitos de prevenção de resíduos nas licenças concedidas ao abrigo do presente diploma ou do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental;
- iv)Inclusão de medidas de prevenção da produção de resíduos em instalações não abrangidas pelo artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro, que aprova o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, que podem incluir avaliações ou planos de prevenção de resíduos, quando adequado;
- v)Realização de campanhas de sensibilização ou prestação de apoio às empresas a nível financeiro, decisório ou outro;
- vi)Recurso a acordos voluntários, painéis de consumidores/produtores ou negociações sectoriais, para que as empresas ou sectores industriais relevantes estabeleçam os seus próprios planos ou objectivos de prevenção de resíduos ou rectifiquem produtos ou embalagens produtores de resíduos;
- vii)Promoção de sistemas de gestão ambiental credíveis, designadamente o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e a norma ISO 14001, referente a sistemas de gestão ambiental (SGA);
- c)Medidas com incidência na fase de consumo e utilização:
- i)Utilização de instrumentos económicos tais como incentivos às compras ecológicas ou instituição de um regime que obrigue os consumidores ao pagamento de determinado artigo ou elemento de uma embalagem que seria, caso contrário, fornecido gratuitamente;
- ii)Realização de campanhas de sensibilização e de informação dirigidas ao público em geral ou a grupos de consumidores específicos;
- iii)Promoção de rótulos ecológicos credíveis;
- iv)Acordos com a indústria, tais como o recurso a painéis de produtos do tipo utilizado no âmbito das políticas integradas de produtos, ou com retalhistas sobre a disponibilização de informações em matéria de prevenção de resíduos e de produtos com menor impacte ambiental;
- v)No contexto da celebração de contratos no sector público e privado, integração de critérios ambientais e de prevenção de resíduos nos concursos e contratos, em consonância com o manual sobre contratos públicos ecológicos (Handbook on environmental public procurement) publicado pela Comissão em 29 de Outubro de 2004 e suas subsequentes alterações;
- vi)Promoção da reutilização ou reparação de certos produtos rejeitados ou dos seus componentes, nomeadamente através da utilização de medidas educativas, económicas, logísticas ou outras, como a criação de redes e centros de reparação ou reutilização acreditados ou o apoio às redes e centros existentes.