- 1 -É proibida a transferência de resíduos para eliminação no alto mar a partir de portos sitos no território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -É proibida a eliminação de resíduos, qualquer que seja a sua tipologia, nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva contíguos ao arquipélago dos Açores.
Artigo 57.º — Transferência e eliminação no mar
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011