O outorgante referido no alvará comunica ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações: dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia; transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais e de constituição, alteração ou extinção de ónus sobre a farmácia.
Artigo 20.º — Sociedades e participações sociais
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012