- 1 -Se o concorrente graduado em primeiro lugar não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e substituído pelo concorrente graduado em segundo lugar, e assim sucessivamente até ao último concorrente admitido, tudo se processando como se se tratasse do primeiro, designadamente para efeitos de entrega de documentos.
- 2 -Se o último concorrente graduado não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde pode proceder à abertura de novo concurso.
Artigo 27.º-M — Não apresentação dos documentos
Vigente desde: 26/06/2012
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