- 1 -É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
- 2 -A designação da farmácia depende de aprovação do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde.
- 3 -O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias.
Artigo 28.º — Designação da farmácia
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012