- 1 -As farmácias têm o dever de dispensar medicamentos nas condições legalmente previstas.
- 2 -Os medicamentos sujeitos a receita médica só podem ser dispensados aos cidadãos que a apresentem, salvo casos de força maior, devidamente justificados.
Artigo 6.º — Dever de dispensa de medicamentos
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012