Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
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- 1 -O presente diploma aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os trabalhadores da carreira de guarda florestal integram o Corpo de Polícia Florestal, abreviadamente designado pela sigla CPF.