Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/10/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma aprova o regime legal da carreira especial de guarda florestal da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado pela sigla CPF.
- 2 -(Revogado.)