Artigo 12.º
Posições remuneratórias
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
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- 1 -A categoria de guarda florestal tem 8 posições remuneratórias, constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A categoria de mestre florestal tem 5 posições remuneratórias, constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.