Artigo 12.º
Posições remuneratórias
Redação registada como em vigor em 01/10/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A categoria de guarda florestal tem 8 posições remuneratórias, constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A categoria de mestre florestal tem 5 posições remuneratórias, constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -A categoria de mestre florestal principal tem três posições remuneratórias, constantes do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.