Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 01/10/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CPF é um serviço de polícia auxiliar integrado no organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal, exercendo as suas atribuições na direta dependência do seu dirigente máximo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, caso a direção do organismo esteja atribuída a órgão colegial, considera-se dirigente máximo o presidente desse órgão.