Artigo 27.º
Subsídios de penosidade
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Por cada dia de permanência sucessiva nos locais a seguir indicados os trabalhadores da carreira de guarda florestal têm direito a um suplemento de penosidade, com os seguintes valores:
Zona I - considerada de grande penosidade e que abrange os Postos Florestais de São Jorge (Cascalho), Fanal, Fonte do Bispo, Trompica, Estanquinhos e Vale da Lapa - 9,98 (euro);
Zona II - considerada de penosidade média e que abrange os Postos Florestais da Malhadinha, Cova Grande, Jardim da Serra, Pico das Pedras e Lamaceiros - 7,48 (euro);
Zona III - considerada de baixa penosidade e que abrange os Postos Florestais do Areeiro, da Encumeada, Santa (Porto Moniz), Poiso, Ribeiro Frio, Levada do Pico e Casa Velha - 4,99 (euro).