Artigo 6.º
Conteúdo funcional da categoria de guarda florestal
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O conteúdo funcional da categoria de guarda florestal compreende as seguintes funções:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de proteção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores;
- b)Levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento e adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
- c)Fiscalizar o estado de conservação das infraestruturas e equipamento no espaço florestal;
- d)Orientar e apoiar os trabalhos de campo relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respetivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca, apicultura, correção torrencial e fitossanidade;
- e)Apoiar as ações de extensão florestal no domínio da propriedade privada;
- f)Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais bem como colaborar no seu combate;
- g)Investigar as causas dos incêndios florestais;
- h)Participar em ações de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo serviço da Secretaria Regional que tutela o setor florestal;
- i)Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e transformação de culturas;
- j)Efetuar e orientar os trabalhos de campo inerentes à exploração florestal, designadamente trabalhos de viveiros florestais, instalação e tratamento de povoamentos florestais;
- k)Executar todas as ações relacionadas com a implementação da legislação de proteção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades;
- l)Exercer as funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições previstas na lei.