- 1 -O valor base unitário dos apoios à atividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e dos apoios à utilização de atletas formados nos Açores é fixado anualmente em junho, por resolução do Conselho do Governo Regional.
- 2 -A resolução a que se refere o número anterior define ainda o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo, bem como o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas.
- 3 -Sempre que os modelos competitivos não permitam a aplicação direta da secção ii do capítulo iii do presente diploma, o Conselho do Governo Regional delibera por resolução os apoios aplicáveis.
Artigo 89.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021