O artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/M, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
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- 2 -Para além das carreiras referidas no n.º 1, integram o mapa de pessoal as carreiras e categorias não revistas, as consideradas subsistentes nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, a carreira especial de técnico de apoio à infância e, ainda, o cargo de coordenador dos serviços administrativos escolares.
- 3 -[...]