O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 382,20.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/04/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2005