O valor referido no artigo anterior é devido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 10 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Março de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.