- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade.
- 2 -Os atuais estagiários prosseguem os respetivos estágios, ingressando, findos os mesmos e se neles ficarem aprovados, na categoria para que foram abertos os concursos.
Artigo 24º — Concursos pendentes
Vigente desde: 02/01/2013
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Em vigor desde 02/01/2013