O IEM, IP-RAM tem por missão a coordenação e execução da política de emprego na Região Autónoma da Madeira, promovendo a criação e a qualidade do emprego e combatendo o desemprego, através da implementação de medidas ativas e da execução de ações de promoção do emprego.
Artigo5º
Atribuições
São atribuições do IEM, IP-RAM:
- a)Promover as políticas de emprego da Região Autónoma da Madeira, contribuindo para a sua definição;
- b)Elaborar, executar, acompanhar e avaliar as medidas ativas de emprego que sejam adequadas à execução das políticas de emprego;
- c)Gerir as verbas do Fundo Social Europeu atribuídas à Região e que estejam destinadas às áreas de emprego e coesão social;
- d)Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e às qualificações e experiência profissional dos desempregados registados;
- e)Proporcionar informação e orientação profissional;
- f)Receber os requerimentos para atribuição de prestações de desemprego e analisar a sua conformidade, nomeadamente no que respeita à involuntariedade da situação de desemprego;
- g)Efetuar os controlos que a lei determine em relação aos beneficiários das prestações de desemprego;
- h)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas em matéria de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros oriundos de países extracomunitários;
- i)Tratar e sistematizar a informação e os dados referentes ao desemprego na Região, realizando estudos, análises e projeções necessários ao melhor acompanhamento da situação e à procura constante das soluções mais adequadas;
- j)Promover e apoiar o acesso à mobilidade profissional, nomeadamente no espaço europeu;
- l)Credenciar as cooperativas, para os efeitos previstos na legislação cooperativa, e manter atualizados os dados referentes à sua legalização e atividades;
- m)Colaborar com entidades do sector cooperativo, ou com ele relacionadas, na realização de ações de formação e informação, bem como promover e apoiar a realização de estudos sobre o sector cooperativo;
- n)Exercer as competências em matéria de licenciamento e atividades das empresas de trabalho temporário que lhe sejam atribuídas;
- o)(Revogada);
- p)(Revogada);
- q)Exercer todos os demais poderes e competências que lhe sejam conferidos por lei ou delegados pelo Secretário Regional da tutela.