Artigo 4.º
Natureza dos apoios
Redação registada como em vigor em 14/02/2014.
Esta redação foi substituída em 02/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do SOREFIL revestem a natureza de fundo perdido e correspondem até 25% dos encargos referidos no artigo anterior.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do n.º 1 abrangem igualmente as seguintes despesas:
- a)Despesas correntes com fornecimento de eletricidade para as sociedades recreativas e filarmónicas que têm sede própria, bem como, uma atividade cultural regular até um máximo de 25% do montante do apoio concedido;
- b)Despesa mensal com os honorários do maestro desde que o mesmo desempenhe a sua atividade, exclusivamente, na sociedade recreativa e filarmónica que se candidata, a qual desenvolva uma atividade cultural regular até um máximo de 25% do montante do apoio concedido.