A regulamentação do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, é igualmente aplicável à Região, sem prejuízo de esta proceder à respetiva adaptação ou à aprovação de regulamentação própria.
Artigo 14.º — Legislação complementar
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021