- 1 -Nos termos do artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional estruturam-se em quadros de escola, quadros de ilha e quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica.
- 2 -No quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica a que se refere o número anterior são integrados os docentes da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, cabendo ao diretor regional competente em matéria de administração educativa a distribuição dos docentes pelas escolas, em função das necessidades, sob proposta do bispo de Angra.
Artigo 3.º — Quadros de pessoal docente
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026
Referências (1)
- Artigo 38.º