- 1 -A carreira de enfermeiro desenvolve-se por três escalões, a que correspondem, respectivamente, as letras G, H e I.
- 2 -A mudança de escalão verificar-se-á após a permanência de cinco anos no escalão anterior e classificação de serviço não inferior a Bom, mediante requerimento do interessado, e produz efeitos no dia em que perfizer o módulo de cinco anos.
- 3 -O ingresso na categoria de enfermeiro far-se-á mediante concurso documental, a que podem concorrer indivíduos habilitados com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
Artigo 16.º — Enfermeiro
Vigente desde: 16/05/1988
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Em vigor desde 16/05/1988