- 1 -É criado o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, adiante designado por CREFP.
- 2 -A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do CREFP são os fixados no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/04/1998
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Em vigor desde 01/04/1998