Artigo 2.º
Natureza e finalidade
Redação registada como em vigor em 17/11/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CREFP é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação das políticas educativa e de formação profissional.
- 2 -O CREFP colabora na definição dos princípios orientadores das políticas educativa e de formação profissional e dos respectivos instrumentos operacionalizantes.
- 3 -O CREFP pode, por iniciativa dos seus membros, de acordo com o preceituado neste diploma e no respectivo regimento, emitir opiniões, dar pareceres, apresentar propostas e efectuar recomendações ao membro do Governo Regional a quem competir a tutela da educação e da formação profissional.