Artigo 2.º
Natureza e finalidade
Redação registada como em vigor em 01/04/1998.
Esta redação foi substituída em 17/11/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -O CREFP é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação das políticas educativa e de formação profissional.
- 2 -O CREFP colabora na definição dos princípios orientadores das políticas educativa e de formação profissional e dos respectivos instrumentos operacionalizantes.