Adapta o processo de regularização, instituído pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, do pessoal admitido ao abrigo dos Programas MEFE e PROSA dos serviços da administração regional da Região Autónoma dos Açores
A aplicação do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, com o desenvolvimento introduzido pelo Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 256/98, de 14 de Agosto, aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Os concursos necessários à integração do pessoal a que se refere o artigo anterior serão abertos no mês a seguir à data em que aquele venha a completar três anos de serviço.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.