Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
Artigo 13.º — Delegação de competências
Vigente desde: 27/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2003