- 1 -A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa.
- 2 -A mesa é também constituída por um vice-presidente e por um secretário.
- 3 -A convocação da assembleia geral faz-se com a antecedência mínima de 30 dias, excepto quando a lei admita prazo menor, com indicação expressa dos assuntos a tratar.
Artigo 10.º — Convocação e funcionamento
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003