Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, têm a seguinte aplicação:
- a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Constituição e eventual reintegração da reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
- c)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral determinar;
- d)Distribuição do remanescente pelos accionistas, a título de dividendos, em percentagem fixada pela assembleia geral;
- e)Outras finalidades que a assembleia geral delibere;
- f)Sob proposta do conselho de administração, com o parecer favorável do fiscal único, pode ser efectuado aos accionistas, no decurso do exercício, um adiantamento sobre lucros.