Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, que estabelece o regime jurídico dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros
Objecto
O Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, que estabelece o regime jurídico dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes no presente diploma.
Adaptação de competências
Caducidade das licenças
Caducidade das licenças por morte do titular
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 2003.
Aprovado em sessão plenária em 6 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.