- 1 -É aprovado o Programa Regional para as Alterações Climáticas, abreviadamente designado por PRAC, cujo Relatório Técnico se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -O âmbito de aplicação do PRAC é o território da Região Autónoma dos Açores, abrangendo as nove ilhas e os dezanove municípios que nela se integram.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 28/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2019