- 1 -O presente diploma estabelece o regime de políticas de juventude para a Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, com os seguintes objetivos:
- a)Promover e garantir aos jovens o exercício dos seus direitos;
- b)Fomentar a participação ativa dos jovens na sociedade;
- c)Estabelecer o regime do associativismo jovem, da participação cívica, empreendedorismo e criatividade, do voluntariado e cidadania, da mobilidade e ocupação dos tempos livres, da formação e da informação dos jovens.
- 2 -O presente diploma estabelece, também, os princípios gerais relativos às estruturas de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das políticas de juventude, bem como os apoios a conceder ao desenvolvimento de atividades destinadas aos jovens.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/08/2023
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