- 1 -Os membros do CJA têm direito a transporte, alimentação e alojamento para participação nas reuniões do CJA, ou das comissões de que façam parte, nos termos do presente diploma.
- 2 -As despesas referidas no número anterior são suportadas pelo Plano Regional Anual e pelo Orçamento da RAA.
- 3 -Os membros do CJA têm direito a dispensa de funções, quer públicas quer privadas, bem como da frequência em aulas, para participar nas reuniões do CJA, ou das comissões.
Artigo 21.º — Condições de participação
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023