- 1 -Com o objetivo de incentivar a participação cívica dos jovens, a administração pública regional promove e apoia, entre outras ações, as seguintes:
- a)Iniciativas de sensibilização para a importância das instituições autonómicas e do sistema democrático;
- b)Parcerias interdepartamentais com o propósito de incentivar os jovens à reflexão e ao debate sobre assuntos referentes à sua comunidade;
- c)Programas e iniciativas que propiciem o desenvolvimento de competências, bem como a aquisição de conhecimentos e experiências enriquecedoras e estimulantes, que fomentem nos jovens a participação cívica, nas suas diversas vertentes;
- d)Oportunidades aos jovens, para que sejam cidadãos autónomos e atores intervenientes nas dimensões política, social, cultural e ambiental;
- e)Desenvolvimento de projetos de intervenção comunitária.
- 2 -O tipo de ações que podem ser apoiadas assim como as regras de seleção e de determinação do apoio são objeto de regulamentação, nos termos do artigo 91.º
Artigo 44.º — Incentivo à participação
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023