- 1 -Com o objetivo de promover a educação não formal dos jovens, o Governo Regional promove, entre outras ações, as seguintes:
- a)Programas com objetivos de promoção de estratégias de desenvolvimento de uma cultura de iniciativa, de incentivo ao dinamismo, à autonomia e à tomada de decisão;
- b)Iniciativas de formação, com vista a incentivar o desenvolvimento de projetos que conciliem educação não formal com inclusão social;
- c)Projetos de capacitação, com vista à aquisição de novas competências técnicas, emocionais e comportamentais, que potenciem a integração dos jovens no mercado de trabalho;
- d)Parcerias interdepartamentais que potenciem a educação não formal dos jovens;
- e)Iniciativas de formação em competências digitais para jovens, que promovam a transição para uma sociedade digitalizada e conectada.
- 2 -O tipo de ações que podem ser objeto de apoio bem como as regras de seleção e de determinação do apoio a conceder são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 56.º — Promoção da educação não formal
Vigente desde: 09/08/2023
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