- 1 -Com o objetivo de promover a educação para o empreendedorismo e a criação de um ecossistema empreendedor jovem, o Governo Regional promove as seguintes ações:
- a)Ações que desenvolvam, no meio juvenil, o espírito de independência, que fomentem a internacionalização de experiências, maximizem projetos na área do empreendedorismo local, nacional e internacional, e promovam estratégias de desenvolvimento de uma cultura de iniciativa, de incentivo ao dinamismo, à autonomia e à tomada de decisão;
- b)Programas e iniciativas destinados aos jovens, capacitando-os para o empreendedorismo, enquanto modo de vida, e, simultaneamente, familiarizando-os com conceitos empresariais, através do contacto com jovens empresários e com a gestão de ideias de negócio;
- c)Ações de apoio, acompanhamento e promoção de condições favoráveis à criação e incubação de ideias de negócios de jovens;
- d)Fóruns, debates e conferências sobre a temática do empreendedorismo e inovação;
- e)Parcerias interdepartamentais e com instituições com experiência em projetos de educação para o empreendedorismo sustentável, garantindo aos jovens o contacto com exemplos de sucesso.
- 2 -O tipo de ações que podem ser objeto de apoio bem como as regras de seleção e de determinação do apoio a conceder são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 62.º — Educação para o empreendedorismo jovem
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023