Adapta à Região Autónoma da Madeira o procedimento extrajudicial de conciliação criado pelo Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro
Objecto e âmbito
Atribuição de competências
Aplicabilidade a processos pendentes
O regime instituído pelo presente diploma pode aplicar-se aos processos de conciliação em curso à data da sua entrada em vigor, que ainda não tenham sido enviados para o IAPMEI.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.