- 1 -O reconhecimento destina-se a reconhecer o certificado de competência emitido ou reconhecido por um Estado membro e de que seja titular um nacional de um Estado membro ou de um país terceiro.
- 2 -Os certificados de competência referidos no n.º 1 também abrangem os certificados para o exercício das funções de operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).
Artigo 125.º — Certificados de competência de um Estado membro da União Europeia
Vigente desde: 06/07/2012
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Em vigor desde 06/07/2012