Constituem garantias de pagamento da coima, custas e demais encargos legais os bens apreendidos aos agentes infratores ou o valor correspondente.
Artigo 197.º — Garantia de pagamento
Vigente desde: 06/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2012