O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação em vigor, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2022 a 2025.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021
Referências (1)
- Artigo 20.º