O CADAR tem a seguinte composição:
- a)O diretor regional competente em matéria de desporto, que preside;
- b)Até dois elementos nomeados pelo membro do Governo Regional competente em matéria de desporto de entre personalidades de reconhecido mérito desportivo;
- c)Dois representantes da direção regional competente em matéria de desporto, nomeados pelo respetivo membro do Governo Regional;
- d)Um representante da direção regional competente em matéria de educação, nomeado pelo respetivo membro do Governo Regional;
- e)Um representante por cada modalidade considerada prioritária e que tenha até cinco atletas abrangidos pelo estatuto do desporto de alto rendimento ou jovem talento regional, indicados pelo conjunto das respetivas associações;
- f)Um representante por cada modalidade considerada prioritária e que tenha mais de cinco atletas abrangidos pelo estatuto do desporto de alto rendimento ou jovem talento regional, indicados pelo conjunto das respetivas associações.