O Governo Regional tomará as medidas necessárias para uma rigorosa contenção das despesas públicas e controlo da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação dos recursos públicos de acordo com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 21.º — Execução
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013